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Dr. Tássio Igor
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Advogado atuante no estado do Rio de Janeiro especialmente nas áreas do Direito Civil, Direito Imobiliário, Direito de Família e Direito do Consumidor. Especializado em Direito Processual Civil com diversos cursos na área.
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Dr. Tássio Igor
Comentário ·
há 11 anos
Senado aprova indicação de Fachin
Francisco Luciano
·
há 11 anos
Sou contrário ao modo de escolha do Ministro do STF. Tive um texto publicado aqui no Jus Brasil com relação ao tema em que demonstro esses argumentos. Na minha opinião, falta um pouco de democracia na indicação/escolha do membro. Mas, veremos os próximos capítulos.
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Dr. Tássio Igor
Comentário ·
há 11 anos
O novo Ministro do STF e as velhas discussões sobre a forma de escolha do aspirante ao cargo
Camila A. Sardinha Rodstein
·
há 11 anos
Bom dia Doutor, talvez não tenha sido bem interpretado. Mas quis transmitir que ter em suas mãos o poder de julgamento da mais alta Corte do nosso país deveria ser feito de forma mais democrática. Usei apenas o exemplo de um Juíz de carreira para demonstrar que estes sim, passaram por um teste de conhecimento. Como afirmei no texto, não tenho o objetivo de julgar o notável saber jurídico de nenhum atual ou ex ministro, porém, defendo a mudança na forma de sua escolha. Mas respeito sua posição também, acho que o debate é sempre o melhor caminho do conhecimento e de novas idéias.
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Dr. Tássio Igor
Comentário ·
há 11 anos
Pena de Morte e a Soberania do Estado Indonésio
Camila A. Sardinha Rodstein
·
há 11 anos
É como busquei demonstrar no texto, a aplicação das nossas leis são diferentes de outros países e isto deve ser respeitado.
Att.,
Dr. Tássio Igor.
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Camila A. Sardinha Rodstein
Artigo ·
há 11 anos
A Imagem do Advogado nas Redes Sociais e o Preconceito contra o Preconceito
Outro dia estava lendo um texto na internet em que um advogado contava que uma amiga, que não era do mundo jurídico, havia consultado uma advogada e que um tempo após resolveu procurá-la no Facebook....
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Welber Nery Souza
Comentário ·
há 11 anos
O novo Ministro do STF e as velhas discussões sobre a forma de escolha do aspirante ao cargo
Camila A. Sardinha Rodstein
·
há 11 anos
Companheiros, sempre fui favorável de que para ser Ministro do Supremo e do STJ, tem de ter o conhecimento jurídico, pois irá julgar Acórdãos de vários tribunais votados por Desembargadores que por sua vez julgaram sentenças dos Juizes de primeira instância. Somado ao fato de que no Supremo Tribunal discute-se mais a matéria de inconstitucionalidade e coisas superiores como demanda de atos contra Presidente da República, Senadores, Deputados, assuntos internacionais. LOGO, colocar um leigo, não sairá coisa que presta, isso não é jurado e nem política, é a vida de vários cidadãos buscando justiça em seus direito violado. Sabemos de corrupção, de politicagem, de nepotismo e corporativismo entre o poder judiciário. MAS, o mais importante, é que a escolha, eleição e aprovação para MINISTRO deveria partir dos próprios JULGADORES (escolher juiz-Desembargador honesto, ilibada conduta e passado limpo, oriundos do cargo de julgador do judiciário, votado por todos os desembargadores de todos os tribunais Estaduais, do STJ e STF (nada de envolver a podridão dos legislativo e executivo). Também de um representante do MINISTÉRIO PÚBLICO (da mesma forma acima, candidato eleito pela categoria, de ilibada conduta, honesto e trabalhador operante). Também de representante da OAB, escolhido por seus pares a nível estadual e federal da mesma forma do MP e Judiciário. Com isso a sociedade tem 3 representantes da sociedade com um grande saber jurídico. A OAB policiando os dois MP e JUDICIÁRIO e vice-versa. Mas, da forma atual é na verdade defensores do Executivo e Legislativo, dando uma banana para o povo. Bato uma aposta que no governo da Dilma não sairá DESAPOSENTAÇÃO, DIFERENÇA DE ÍNDICES INFLACIONÁRIOS DA TR (abaixo da inflação) que corrige a poupança, direitos trabalhistas e FGTs, sendo que na verdade deveria ser dada a reposição inflacionária pelo INPC ou IPCA. A política é forte e enquanto isso estão financiando os projetos de corrupção com a não reposição da inflação nos itens acima, e ainda por cima não cumprem a constituição de fornecer SAÚDE, Educação, Segurança e emprego. A eleição tem de ser feita pelos seus pares do Judiciário (concursados e experientes); do Ministério Público (concursados e experientes) e Advogados (irão minimizar o convencimento do poder do judiciário, em defesa da cidadania, em conjunto com os dois poderes). É isso,. Abraço welber
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Fontenele & Sousa Consultoria e Advocacia
Comentário ·
há 11 anos
Começando pela Inicial (Trabalhista)
Camila A. Sardinha Rodstein
·
há 11 anos
Excelente artigo, Dra! Principalmente para nós, advogados em início de carreira. A dica da convenção coletiva foi oportuna! Como também o tempo da reunião com o cliente e assinatura por último do contrato de honorários. Nós, advogados iniciantes, temos a ânsia de fechar o contrato de honorários o mais rápido possível. Como se o cliente fosse ser "laçado" por outro advogado (mais experiente).
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